Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 103.º Poderes das comissões parlamentares

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - As comissões parlamentares podem requerer ou proceder a quaisquer diligências necessárias ao bom exercício das suas funções, nomeadamente: a) Proceder a estudos; b) Requerer informações ou pareceres; c) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos; d) Realizar audições parlamentares; e) Requisitar e contratar especialistas para as coadjuvar nos seus trabalhos; f) Efectuar missões de informação ou de estudo. 2 - Todos os documentos em análise, ou já analisados, pelas comissões parlamentares, que não contenham matéria reservada, devem ser disponibilizados no portal da Assembleia na Internet. 3 - Os jornalistas têm direito a aceder a todos os documentos distribuídos para cada reunião da comissão parlamentar, excepto se contiverem matéria reservada.