Artigo 132.º — Apresentação em comissão parlamentar
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - Admitido um projecto ou proposta de lei, o seu autor, ou um dos seus autores, tem o direito de o apresentar perante a comissão parlamentar competente.
2 - Após a apresentação, segue-se um período de esclarecimento por parte do autor, ou autores, aos Deputados presentes na reunião da comissão parlamentar.