Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 74.º Debates de urgência

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Os grupos parlamentares e o Governo podem requerer fundamentadamente ao Presidente da Assembleia a realização de debates de urgência. 2 - Os requerimentos para a realização dos debates de urgência são apreciados e aprovados pela Conferência de Líderes, na primeira reunião posterior à apresentação do requerimento. 3 - Na falta de consenso quanto à marcação da data para a sua realização, o debate de urgência realiza-se numa reunião plenária da semana da sua aprovação pela Conferência de Líderes. 4 - O debate é organizado em duas voltas, de forma a permitir pedidos adicionais de esclarecimento. 5 - Durante a sessão legislativa, cada grupo parlamentar tem direito à marcação de debates de urgência, nos termos da grelha de direitos potestativos constante do anexo ii. 6 - Nos casos em que a realização do debate decorre do exercício do direito referido no número anterior, cabe ao grupo parlamentar proponente o encerramento do debate.