Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 234.º Constituição da comissão, iniciativa e realização do inquérito

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
A constituição das comissões parlamentares de inquérito, a iniciativa do inquérito e a sua realização processam-se nos termos previstos na lei.