Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 235.º Apreciação dos inquéritos parlamentares

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - A Assembleia pronuncia-se sobre o requerimento ou a proposta até ao décimo quinto dia posterior ao da sua publicação no Diário ou à sua distribuição em folhas avulsas aos grupos parlamentares. 2 - No debate intervêm um dos requerentes ou proponentes do inquérito, o Primeiro-Ministro ou outro membro do Governo e um representante de cada grupo parlamentar.