Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 263.º Deliberação da urgência

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - A iniciativa da adopção de processo de urgência compete a qualquer Deputado ou grupo parlamentar, ao Governo e, em relação a qualquer proposta de lei da sua iniciativa, às Assembleias Legislativas das regiões autónomas. 2 - O Presidente da Assembleia envia o pedido de urgência à comissão parlamentar competente, que o aprecia e elabora um parecer fundamentado no prazo de quarenta e oito horas. 3 - Elaborado o parecer, o Plenário pronuncia-se sobre a urgência, sendo o debate organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do n.º 7 do artigo 145.º