Artigo 12.º — Presidente da Assembleia da República
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - O Presidente representa a Assembleia da República, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e agentes e sobre as forças de segurança postas ao serviço da Assembleia.
2 - O Presidente da Assembleia da República substitui interinamente o Presidente da República, nos termos do artigo 132.º da Constituição.