Artigo 185.º — Convocação imediata da Assembleia
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020Sempre que a autorização para a declaração da guerra ou para a feitura da paz seja concedida pela Comissão Permanente, esta convoca de imediato a Assembleia para reunir no mais curto prazo possível, para efeito da sua confirmação.