Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 259.º Sistema de representação proporcional

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Sempre que se aplique o sistema de representação proporcional, a eleição é por lista completa, adoptando-se o método da média mais alta de Hondt. 2 - Quando seja eleito um candidato que já pertença, ou venha a pertencer, por inerência ao órgão a que se refere a eleição, é chamado à efectividade de funções o primeiro candidato não eleito da respectiva lista.