Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 105.º Colaboração entre comissões parlamentares

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Duas ou mais comissões parlamentares podem reunir em conjunto para o estudo de assuntos de interesse comum, não podendo, porém, tomar deliberações.