Artigo 227.º — Debate por meio de interpelação ao Governo
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - O debate é aberto com as intervenções de um Deputado do grupo parlamentar interpelante e de um membro do Governo.
2 - O debate é organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º