Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 107.º Actas das comissões parlamentares

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - De cada reunião das comissões parlamentares é lavrada uma acta da qual devem constar a indicação das presenças e faltas, um sumário dos assuntos tratados, as posições dos Deputados, dos grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respectivas declarações de voto individuais ou colectivas. 2 - Por deliberação da comissão parlamentar, as reuniões ou parte delas podem ser gravadas. 3 - As actas das comissões parlamentares relativas às reuniões públicas são publicadas integralmente no portal da Assembleia da República na Internet. 4 - São referidos nominalmente nas actas os Deputados que votaram, assim como o sentido do seu voto, desde que um membro da comissão parlamentar o requeira.