Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 212.º Votação final global e redacção final do Orçamento do Estado

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - A proposta de lei é objecto de votação final global. 2 - A redacção final incumbe à comissão parlamentar competente em razão da matéria, que dispõe, para o efeito, de um prazo de 10 dias.