Artigo 212.º — Votação final global e redacção final do Orçamento do Estado
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - A proposta de lei é objecto de votação final global.
2 - A redacção final incumbe à comissão parlamentar competente em razão da matéria, que dispõe, para o efeito, de um prazo de 10 dias.