Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 49.º Sessão legislativa e período normal de funcionamento

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro. 2 - O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes. 3 - Antes do termo de cada sessão legislativa, o Plenário aprova, sob proposta do Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, o calendário das actividades parlamentares da sessão legislativa seguinte. 4 - No caso previsto no n.º 2 do artigo 171.º da Constituição, os direitos potestativos fixados neste Regimento acrescem na proporção da duração desse período, salvo o disposto em matéria de interpelações ao Governo.