Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 145.º Início e tempos do debate em Plenário

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Os debates em reunião plenária dos projectos e propostas de lei apreciadas em comissão parlamentar iniciam-se com as intervenções dos seus autores. 2 - Os grupos parlamentares e o Governo dispõem de três minutos, cada, para intervirem no debate. 3 - Aos Deputados não inscritos e aos Deputados únicos representantes de um partido, é garantido um tempo de intervenção de um minuto. 4 - Os autores dos projectos e das propostas de lei dispõem de mais um minuto cada. 5 - Nos casos de agendamento conjunto, os autores das iniciativas admitidas à data do agendamento têm mais um minuto, cada. 6 - A Conferência de Líderes fixa um tempo global para o debate, de acordo com a grelha de tempos constante do anexo i, nas seguintes situações: a) Nos casos previstos nos artigos 64.º e 169.º; b) Por proposta do Presidente da Assembleia, desde que nenhum grupo parlamentar se oponha; c) Quando estejam em causa matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia e seja requerido por um grupo parlamentar; d) A solicitação do Governo. 7 - Para efeitos do número anterior, a Conferência de Líderes deve, obrigatoriamente, optar por uma das grelhas normais de tempos constantes do anexo referido no número anterior. 8 - Nos casos de agendamento conjunto, os autores das iniciativas admitidas à data do agendamento dispõem de tempo igual ao do maior grupo parlamentar. 9 - O uso da palavra para invocação do Regimento, perguntas à Mesa, requerimentos, recursos e reacções contra ofensas à honra não é considerado nos tempos atribuídos a cada grupo parlamentar ou ao Governo.