Artigo 40.º — Composição da Comissão Permanente
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os grupos parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
2 - Aplicam-se à Comissão Permanente os preceitos dos artigos 29.º, 30.º e 31.º