Artigo 151.º — Avocação pelo Plenário
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - O Plenário da Assembleia pode deliberar, a qualquer momento, a avocação de um texto, ou parte dele, para votação na especialidade.
2 - A deliberação prevista no número anterior depende de requerimento de, pelo menos, 10 Deputados ou de um grupo parlamentar.