Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 54.º Dias parlamentares

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - A Assembleia funciona todos os dias úteis. 2 - A Assembleia funciona ainda, excepcionalmente, em qualquer dia imposto pela Constituição e pelo Regimento, ou quando assim o delibere. 3 - Quando o termo de qualquer prazo recair em sábado, domingo ou feriado, é transferido para o dia parlamentar seguinte.