Artigo 54.º — Dias parlamentares
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - A Assembleia funciona todos os dias úteis.
2 - A Assembleia funciona ainda, excepcionalmente, em qualquer dia imposto pela Constituição e pelo Regimento, ou quando assim o delibere.
3 - Quando o termo de qualquer prazo recair em sábado, domingo ou feriado, é transferido para o dia parlamentar seguinte.