Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 17.º Competência quanto às reuniões plenárias

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Compete ao Presidente da Assembleia quanto às reuniões plenárias: a) Presidir às reuniões plenárias, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento, e dirigir os respectivos trabalhos; b) Conceder a palavra aos Deputados e aos membros do Governo e assegurar a ordem dos debates; c) Dar oportuno conhecimento à Assembleia das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos; d) Pôr à discussão e votação as propostas e os requerimentos admitidos. 2 - O Presidente da Assembleia pode pedir esclarecimentos e tomar a iniciativa de conceder a palavra a Deputados, sempre que tal se torne necessário para a boa condução dos trabalhos. 3 - Das decisões do Presidente da Assembleia tomadas em reunião plenária cabe sempre reclamação, bem como recurso para o Plenário.