Artigo 219.º — Debate da moção de confiança
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - O debate não pode exceder três dias, e a ordem do dia tem como ponto único o debate da moção de confiança.
2 - São aplicáveis à discussão das moções de confiança as regras constantes do artigo 90.º
3 - Aplicam-se ainda as regras constantes do artigo 215.º e do n.º 2 do artigo 216.º
4 - A moção de confiança pode ser retirada, no todo ou em parte, pelo Governo até ao fim do debate.