Artigo 91.º — Deliberações
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020Todas as deliberações são tomadas no período regimental das votações, salvo sobre os votos previstos no artigo 75.º quando, pela sua natureza, urgência ou oportunidade, devam ser apreciados e votados noutra altura, havendo consenso, e ainda sobre os pareceres relativos à substituição de Deputados ou a diligências judiciais urgentes.