Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 238.º Relatório anual do Provedor de Justiça

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - O relatório anual do Provedor de Justiça, depois de recebido, é remetido à comissão parlamentar competente em razão da matéria. 2 - A comissão parlamentar procede ao exame do relatório até 60 dias após a respectiva recepção, devendo requerer as informações complementares e os esclarecimentos que entenda necessários. 3 - Para os efeitos do número anterior, pode a comissão parlamentar solicitar a comparência do Provedor de Justiça.