Artigo 239.º — Apreciação pelo Plenário do relatório anual do Provedor de Justiça
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - A Comissão parlamentar emite parecer fundamentado que remete ao Presidente da Assembleia, a fim de ser publicado no Diário.
2 - Até ao 30.º dia posterior à recepção do parecer, o Presidente da Assembleia inclui na ordem do dia a apreciação do relatório do Provedor de Justiça.
3 - O debate é generalizado, nos termos do n.º 7 do artigo 145.º