Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 204.º — Resolução com alterações

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Se o tratado admitir reservas, a resolução da Assembleia que o confirme em segunda deliberação pode introduzir alterações à primeira resolução de aprovação do tratado, formulando novas reservas ou modificando as anteriormente formuladas. 2 - No caso previsto no número anterior, o Presidente da República pode requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das normas do tratado.