Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 146.º Requerimento de reapreciação pela comissão parlamentar

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Até ao anúncio da votação, um grupo parlamentar ou 10 Deputados, pelo menos, desde que obtida a anuência do autor, podem requerer nova apreciação do texto a qualquer comissão parlamentar, no prazo que for designado, não se aplicando neste caso o disposto no artigo 144.º