Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 113.º Divulgação electrónica

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Todos os actos e documentos de publicação obrigatória em Diário, bem como todos os documentos cuja produção e tramitação seja imposta pelo Regimento, devem ser disponibilizados, em tempo real, no portal da Assembleia da Internet e na intranet.