Artigo 45.º — Elenco dos grupos parlamentares de amizade
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - O elenco dos grupos parlamentares de amizade é fixado no início da legislatura por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes.
2 - Quando tal se justifique, o Plenário delibera, igualmente sob proposta do Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, a criação de outros grupos parlamentares de amizade.