Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 45.º Elenco dos grupos parlamentares de amizade

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - O elenco dos grupos parlamentares de amizade é fixado no início da legislatura por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes. 2 - Quando tal se justifique, o Plenário delibera, igualmente sob proposta do Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, a criação de outros grupos parlamentares de amizade.