Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 192.º Apreciação de decretos-leis na generalidade

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - O decreto-lei é apreciado em reunião plenária. 2 - O debate é aberto por um dos autores do requerimento, tendo o Governo direito a intervir. 3 - A Conferência de Líderes fixa o tempo global do debate, optando por uma das grelhas de tempo constantes do anexo a este Regimento. 4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a apreciação do decreto-lei pode ser efectuada na comissão parlamentar competente, em razão da matéria, desde que nenhum grupo parlamentar se oponha.