Artigo 260.º — Reabertura do processoREVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020No caso de não eleição de candidatos, o processo é reaberto em relação aos lugares ainda não preenchidos, no prazo máximo de 15 dias.☆ GuardarDiário da República ↗