Artigo 148.º — Objecto da votação na generalidade
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - A votação na generalidade versa sobre cada projecto ou proposta de lei.
2 - O Plenário pode deliberar que a votação incida sobre uma divisão do projecto ou proposta cuja autonomia o justifique.