Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 148.º Objecto da votação na generalidade

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - A votação na generalidade versa sobre cada projecto ou proposta de lei. 2 - O Plenário pode deliberar que a votação incida sobre uma divisão do projecto ou proposta cuja autonomia o justifique.