Artigo 149.º — Prazos da discussão e votação na generalidade
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020O debate e a votação na generalidade dos projectos e das propostas de lei realizam-se em Plenário, no prazo de 18 reuniões plenárias a contar da aprovação do parecer referido no artigo 136.º, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 62.º