Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 149.º Prazos da discussão e votação na generalidade

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
O debate e a votação na generalidade dos projectos e das propostas de lei realizam-se em Plenário, no prazo de 18 reuniões plenárias a contar da aprovação do parecer referido no artigo 136.º, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 62.º