Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 127.º Natureza das propostas de alteração

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - As propostas de alteração podem ter a natureza de propostas de emenda, substituição, aditamento ou eliminação. 2 - Consideram-se propostas de emenda as que, conservando todo ou parte do texto em discussão, restrinjam, ampliem ou modifiquem o seu sentido. 3 - Consideram-se propostas de substituição as que contenham disposição diversa daquela que tenha sido apresentada. 4 - Consideram-se propostas de aditamento as que, conservando o texto primitivo e o seu sentido, contenham a adição de matéria nova. 5 - Consideram-se propostas de eliminação as que se destinem a suprimir a disposição em discussão.