Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 228.º Reunião para o debate sobre o estado da Nação

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Em cada sessão legislativa tem lugar, em data a fixar por acordo entre o Presidente da Assembleia e o Governo, numa das últimas 10 reuniões da sessão legislativa, um debate de política geral, iniciado com uma intervenção do Primeiro-Ministro sobre o estado da Nação, sujeito a perguntas dos grupos parlamentares, seguindo-se o debate generalizado que é encerrado pelo Governo. 2 - O debate é organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º