Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 60.º Divulgação da ordem do dia

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
As ordens do dia fixadas são mandadas divulgar pelo Presidente da Assembleia, no prazo de vinte e quatro horas.