Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 27.º Vice-Presidentes

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Compete aos Vice-Presidentes: a) Aconselhar o Presidente da Assembleia no desempenho das suas funções; b) Substituir o Presidente da Assembleia nos termos do artigo 15.º; c) Exercer os poderes e competências que lhes forem delegados pelo Presidente da Assembleia; d) Exercer a vice-presidência da Comissão Permanente; e) Desempenhar as funções de representação da Assembleia de que sejam incumbidos pelo Presidente da Assembleia.