Artigo 147.º — Objecto da discussão na generalidade
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - A discussão na generalidade versa sobre os princípios e o sistema de cada projecto ou proposta de lei.
2 - A Assembleia pode deliberar que a discussão e a votação incidam sobre uma divisão do projecto ou proposta cuja autonomia o justifique.