Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 147.º Objecto da discussão na generalidade

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - A discussão na generalidade versa sobre os princípios e o sistema de cada projecto ou proposta de lei. 2 - A Assembleia pode deliberar que a discussão e a votação incidam sobre uma divisão do projecto ou proposta cuja autonomia o justifique.