Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 251.º Reunião da Assembleia para acusação do Presidente da República

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 130.º da Constituição, a Assembleia reúne nas quarenta e oito horas subsequentes à apresentação de proposta subscrita por um quinto dos Deputados em efectividade de funções.