Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 154.º Ordem da votação

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - A ordem da votação é a seguinte: a) Propostas de eliminação; b) Propostas de substituição; c) Propostas de emenda; d) Texto discutido, com as alterações eventualmente já aprovadas; e) Propostas de aditamento ao texto votado. 2 - Quando haja duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, são submetidas à votação pela ordem da sua apresentação.