Artigo 215.º — Apreciação do programa do Governo
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República através de uma declaração do Primeiro-Ministro.
2 - Finda a apresentação, há um período para pedidos de esclarecimento pelos Deputados.