Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 205.º Apresentação e distribuição

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - As propostas de lei das grandes opções dos planos e do Orçamento do Estado referente a cada ano económico, a Conta Geral do Estado e outras contas públicas são apresentadas à Assembleia da República nos prazos legalmente fixados. 2 - Admitidas as propostas de lei, a Conta Geral do Estado ou outras contas públicas, o Presidente da Assembleia ordena a sua publicação no Diário e a distribuição imediata aos Deputados e aos grupos parlamentares. 3 - As propostas de lei, a Conta Geral do Estado ou outras contas públicas são remetidas à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer. 4 - São igualmente publicados no Diário e remetidos à comissão parlamentar competente em razão da matéria, os pareceres que o Tribunal de Contas ou o Conselho Económico e Social tenham enviado à Assembleia.