Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 161.º Efeitos da deliberação

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Se a Assembleia confirmar o voto, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 136.º da Constituição, o decreto é enviado ao Presidente da República para promulgação no prazo de oito dias a contar da sua recepção. 2 - Se a Assembleia introduzir alterações, o novo decreto é enviado ao Presidente da República para promulgação. 3 - Se a Assembleia não confirmar o decreto, a iniciativa legislativa não pode ser renovada na mesma sessão legislativa.