Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 9.º Direitos dos grupos parlamentares

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Constituem direitos de cada grupo parlamentar: a) Eleger a sua direcção e determinar a sua organização e regulamento internos; b) Escolher a presidência de comissões parlamentares e subcomissões, nos termos dos artigos 29.º e 33.º; c) Ser ouvido na fixação da ordem do dia e interpor recurso para o Plenário da ordem do dia fixada; d) Solicitar à Comissão Permanente a convocação do Plenário; e) Produzir declarações políticas em Plenário, nos termos do artigo 71.º; f) Requerer a interrupção da reunião plenária, nos termos do artigo 69.º; g) Ser informado, regular e directamente, pelo Governo, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público; h) Dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos da lei.