Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 90.º Organização dos debates

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Quando o Regimento o não fixar, a Conferência de Líderes delibera sobre o tempo global de cada debate, bem como sobre a sua distribuição. 2 - O tempo gasto com pedidos de esclarecimento e resposta, protestos e contraprotestos é considerado no tempo atribuído ao grupo parlamentar a que pertence o Deputado.