Artigo 90.º — Organização dos debates
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - Quando o Regimento o não fixar, a Conferência de Líderes delibera sobre o tempo global de cada debate, bem como sobre a sua distribuição.
2 - O tempo gasto com pedidos de esclarecimento e resposta, protestos e contraprotestos é considerado no tempo atribuído ao grupo parlamentar a que pertence o Deputado.