Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 163.º Envio para promulgação

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Se a Assembleia expurgar as normas inconstitucionais ou se confirmar o decreto por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, o decreto é enviado ao Presidente da República para promulgação. 2 - Se a Assembleia introduzir alterações, o novo decreto é enviado ao Presidente da República para promulgação.