Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 19.º Competência relativamente a outros órgãos

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Compete ao Presidente da Assembleia relativamente a outros órgãos: a) Enviar ao Presidente da República, para os efeitos da alínea b) do artigo 134.º da Constituição, os decretos da Assembleia da República; b) Enviar ao Presidente da República, para os efeitos da alínea b) do artigo 135.º da Constituição, os tratados internacionais, depois de aprovados; c) Comunicar, para os efeitos previstos no artigo 195.º da Constituição, ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro os resultados das votações sobre moções de rejeição do programa do Governo, bem como sobre moções de confiança e de censura ao Governo; d) Marcar, de acordo com o Governo, as reuniões plenárias em que os seus membros estão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos Deputados; e) Assinar os documentos expedidos em nome da Assembleia; f) Chefiar as delegações da Assembleia de que faça parte.