Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 158.º Texto definitivo

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Considera-se definitivo o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou aquele a que se chegou depois de decididas as reclamações apresentadas.