Artigo 253.º — Discussão e votação
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - Recebido o relatório da comissão parlamentar, o Presidente da Assembleia marca, dentro das quarenta e oito horas subsequentes, uma reunião plenária para dele se ocupar.
2 - No termo do debate, o Presidente da Assembleia põe à votação a questão da iniciativa do processo, a qual depende de deliberação aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.