Artigo 47.º — Disposições gerais sobre grupos parlamentares de amizade
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020A Assembleia define, através de resolução, as restantes matérias relativas aos grupos parlamentares de amizade, nomeadamente a organização, funcionamento e apoio, bem como o programa, o orçamento e o relatório de actividades.