Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 210.º Discussão e votação na generalidade do Orçamento do Estado

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Terminado o prazo de apreciação pelas comissões parlamentares, a proposta de lei é debatida e votada na generalidade em Plenário exclusivamente convocado para o efeito. 2 - O número de reuniões plenárias e o tempo global do debate, bem como a sua distribuição, são fixados pelo Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes. 3 - O debate na generalidade do Orçamento do Estado tem a duração mínima de dois dias e a máxima de três. 4 - O debate inicia-se e encerra-se com uma intervenção do Governo. 5 - Antes do encerramento do debate, cada grupo parlamentar tem o direito de produzir uma declaração sobre a proposta de lei. 6 - No termo do debate, a proposta de lei do Orçamento do Estado é votada na generalidade.