Artigo 214.º — Reunião para apresentação do programa do Governo
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - A reunião da Assembleia para apresentação do programa do Governo, nos termos do artigo 192.º da Constituição, é fixada pelo Presidente da Assembleia, de acordo com o Primeiro-Ministro.
2 - Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento efectivo, é obrigatoriamente convocada pelo Presidente da Assembleia.
3 - O debate não pode exceder três dias de reuniões consecutivas.